Categoria Projeto de Heliponto e Aeródromo

porESB HELIPONTO

Manutenção, Demarcação e Pintura de Heliponto e Aeródromo

Manutenção

Demarcação e Pintura de Heliponto e Aeródromo

Pintura de heliponto

Demarcação de heliponto

Manutenção de heliponto

Pintura de heliponto aeródromo

Demarcação de aeródromo

Manutenção de aeródromo.

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ESB HELIPONTO E AERÓDROMO – POUSE E DECOLE EM SEGURANÇA

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Projeto e Construção de Aeródromo – Pista de Pouso e Decolagem

Construção de Aeródromo – Pista de Pouso e Decolagem.

O processo de construção de aeródromo contém várias etapas, que devem ser cumpridas para obtenção da autorização de construção, abertura ao tráfego aéreo e homologação do aeródromo.

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O processo de construção é composto pelas seguintes etapas:

Primeira etapa é a análise do local onde se realizará a construção do aeródromo, essa é composta por estudo de viabilidade e se necessário levantamento planialtimétrico para levantamento de obstáculos ao redor do aeródromo.

Segunda etapa será o recebimento da documentação por parte do proprietário do terreno, análise da documentação, montagem do processo e protocolo na ANAC para pedido de autorização de construção do aeródromo.

Terceira etapa, após autorizado a construção começa-se a construção do aeródromo.

Quarta etapa, análise da documentação, montagem do processo e protocolo de abertura ao tráfego aéreo, no COMANDO DA AERONÁUTICA.

Quinta etapa, finalização da obra.

Sexta etapa, após recebimento dos ofícios por parte da ANAC e COMANDO DA AERONÁUTICA, inicia-se o processo para cadastramento do aeródromo.

Sétima etapa, publicação da portaria e inclusão do aeródromo no ROTAER.

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ESB HELIPONTO E AERÓDROMO – POUSE E DECOLE EM SEGURANÇA

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Construção de Helipontos – Projeto de Heliponto

Construção de Helipontos

O processo de construção de helipontos contém várias etapas, que devem ser cumpridas para obtenção da autorização de construção, abertura ao tráfego aéreo e homologação do heliponto.

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O processo de construção é composto pelas seguintes etapas:

Primeira etapa é a análise do local onde se realizará a construção do heliponto, essa é composta por estudo de viabilidade e se necessário levantamento planialtimétrico para levantamento de obstáculos ao redor do heliponto.

Segunda etapa será o recebimento da documentação por parte do proprietário do terreno, análise da documentação, montagem do processo e protocolo na ANAC para pedido de autorização de construção do heliponto.

Terceira etapa, após autorizado a construção começa-se a construção do heliponto.

Quarta etapa, análise da documentação, montagem do processo e protocolo de abertura ao tráfego aéreo, no COMANDO DA AERONÁUTICA.

Quinta etapa, finalização da obra.

Sexta etapa, após recebimento dos ofícios por parte da ANAC e COMANDO DA AERONÁUTICA, inicia-se o processo para cadastramento do heliponto.

Sétima etapa, publicação da portaria e inclusão do heliponto no ROTAER.

O Comando da Aeronáutica define algumas construções de heliponto da seguinte forma:

Área de Estacionamento de construção de helipontos.
Área destinada ao estacionamento de helicópteros, localizada dentro dos limites do heliporto ou heliponto.

Área de Pouso e Decolagem de construção de helipontos
Área do heliponto ou heliporto, com dimensões definidas, onde o helicóptero pousa e decola.

Área de Toque –  Construção de helipontos.
Parte da área de pouso e decolagem, com dimensões definidas, na qual é recomendado o toque do helicóptero ao pousar.

Efeito de Solo –  Construção de helipontos.
Aumento de sustentação do helicóptero produzido pela reação do deslocamento de ar do rotor quando o aparelho paira ou se desloca com baixa velocidade próximo ao solo ou outras superfícies. O efeito de solo é efetivo até uma altura correspondente a aproximadamente 1/2 (meio) diâmetro do rotor.


Heliponto –  Construção de helipontos.
Área homologada ou registrada, ao nível do solo ou elevada. utilizada para pousos e decolagens de helicópteros.

Heliponto Civil –  Construção de helipontos.
Heliponto destinado, em princípio, ao uso de helicópteros civis.

Heliponto Elevado –  Construção de helipontos.
Heliponto localizado sobre edificações.

Heliponto Militar –  Construção de helipontos.
Heliponto destinado ao uso de helicópteros militares.

Heliponto Privado –  Construção de helipontos.
Heliponto Civil destinado ao uso de helicópteros de seu proprietário ou de pessoas por ele autorizada, sendo vedada sua utilização em caráter comercial.

Heliponto Público.
Heliponto Civil destinado ao uso de
helicópteros em geral.

Heliportos.
Helipontos Públicos dotados de instalações e facilidades para apoio de helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas, tais como:
Pátio de estacionamento, estação de passageiros, locais de abastecimento, equipamentos de manutenção, etc.

Heliportos Elevados
Heliportos localizados sobre edificações.

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ESB HELIPONTO E AERÓDROMO – POUSE E DECOLE EM SEGURANÇA

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Balizamento Noturno de Heliponto e Aeródromo

As luzes do eixo de pista de pouso e decolagem devem ser luzes brancas variáveis ininterruptas desde a cabeceira até um ponto a 900 m antes do fim da pista, alternando-se em branco variável e vermelho dos 900 m aos 300 m antes do fim da pista; e vermelho dos 300 m até o fim da pista, ressalvando-se que, para pistas com menos de 1800 m de extensão, as luzes alternadas em vermelho e branco variável devem estender-se do ponto médio da pista de pouso e decolagem utilizável para pouso até 300 m antes do fim da pista.

Luzes de Eixo de Táxi em Pistas de Pouso e Decolagem (Sinalização luminosa)

Localização
As luzes de eixo de táxi, em uma pista de pouso e decolagem que for parte de uma circulação padrão de táxi, em condições de alcance visual de pista inferiores a 350 m, devem ser distribuídas em intervalos longitudinais não maiores que 15 m.

Luzes de Borda de Pista de Táxi (Sinalização luminosa)

Aplicação
As luzes de borda de pista de táxi devem ser dispostas nas laterais de áreas de giro de pistas de pouso e decolagem, de baias de espera, pátios de aeronaves etc, destinados para o uso noturno e em pistas de táxi que não possuam luzes de eixo e que sejam destinadas ao uso noturno, ressalvando-se que as luzes de bordas de pista de táxi não precisam ser dispostas quando, considerando-se a natureza das operações, orientação adequada for oferecida pela iluminação da superfície ou por outros meios.

 

Luzes de Borda de Pista de Pouso e Decolagem (Sinalização luminosa)

Luzes de borda de pista de pouso e decolagem devem ser dispostas em pistas destinadas ao uso noturno ou em pistas destinadas para aproximações de precisão diurnas ou noturnas.

As luzes de borda de pista de pouso e decolagem devem estar situadas ao longo de toda a extensão da pista, em duas fileiras paralelas e equidistantes ao eixo.
As luzes de borda de pista de pouso e decolagem devem estar situadas ao longo das laterais da área declarada para uso como pista de pouso e decolagem, ou fora das laterais da área, a uma distância não superior a 3 m.
As luzes devem ser uniformemente espaçadas em fileiras, em intervalos de não mais que 60 m para uma pista para operação por instrumento, e em intervalos de não mais que 100 m para uma pista de não instrumento. As luzes nos lados opostos, em relação ao eixo da pista de pouso e decolagem, devem estar alinhadas perpendicularmente ao eixo da pista. Em interseções de pistas, as luzes podem ser espaçadas irregularmente ou omitidas, desde que a orientação adequada permaneça disponível para o piloto.

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ESB HELIPONTO E AERÓDROMO – POUSE E DECOLE EM SEGURANÇA

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PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO

Plano Básico de Zona de Proteção Heliponto, Aeródromo (PBZPH-PBZPA)

O projeto de Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto ou Aeródromo deve ser realizado por pessoal qualificado e com respectivo registro no órgão de classe, sendo este o CREA para engenheiros ou CAU para arquitetos. Esse plano deverá ser apresentado ao COMANDO DA AERONÁUTICA, conforme exigido naportaria nº 957, ICA 11-408, ICA 11-3 e ICA 63-19, em caso de não apresentação desse o heliponto em questão poderá ser multado e posteriormente interditado, perdendo assim o seu cadastro ou sendo impedido de realizar a Renovação de Cadastro na ANAC e autorização de Tráfego Aéreo junto no COMAER.

O plano básico é composto por superfícies, onde se localizam a superfície de aproximação e decolagem, horizontais, cônicas e de voo,  que regularizam os gabaritos dos objetos projetados no espaço aéreo (OPEA) referente a construção desses nessas áreas.

Existem diversos tipos de planos, conforme especificado na Portaria 957 GC3 e ICA 11-408 do COMANDO DE AERONÁUTICA, os Planos Básicos se dividem em:

PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO (PBZPA) – conjunto de superfícies limitadoras de obstáculos que estabelece as restrições impostas ao aproveitamento das propriedades no entorno de um aeródromo;

PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE HELIPONTO (PBZPH) – conjunto de superfícies limitadoras de obstáculos que estabelece as restrições impostas ao
aproveitamento das propriedades no entorno de um heliponto;

PLANO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO  AÉREA (PZPANA) – conjunto de superfícies limitadoras de obstáculos que estabelece as restrições impostas ao aproveitamento das propriedades no entorno dos auxílios, necessárias ao funcionamento dos mesmos, estando estes localizados dentro ou fora dos limites da área de um determinado aeródromo;

PLANO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE ROTAS ESPECIAIS DE AVIÕES E HELICÓPTEROS (PZPREAH) – conjunto de superfícies limitadoras de obstáculos que estabelece as restrições impostas ao aproveitamento das propriedades no entorno das rotas especiais de aviões e helicópteros;

PLANO ESPECÍFICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO (PEZPA) – documento de aplicação específica que estabelece as restrições impostas ao aproveitamento das propriedades no entorno de determinados aeródromos;

PLANOS DE ZONA DE PROTEÇÃO – conjunto de planos utilizados para disciplinar a ocupação do solo, de modo a garantir a segurança e a regularidade das operações aéreas. São eles: o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo, o Plano Específico de Zona de Proteção de Aeródromo, o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto, o Plano de Zona de Proteção de Rotas Especiais de Aviões e Helicópteros e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea;

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